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quinta-feira, 21 de outubro de 2010

A favor da Eutanásia

É difícil de elencar todos os argumentos. Nem mesmo é necessário. Entretanto, além do argumento de ordem geral de que o homem é o “Senhor” da sua vida, e portanto também da sua morte, podem-se elencar alguns itens que especificam este princípio geral:
- o que interessaria verdadeiramente ao homem não é uma vida truncada, quase-vegetativa, mas a qualidade desta vida. Se esta assume conotações desumanas pelo sofrimento, ou então pela lenta degradação, é preferível apressar a morte.
-  o paciente tem não apenas o direito à vida, mas também o direito à morte. É um direito inerente a qualquer ser humano; mesmo numa perspectiva religiosa não bastaria afirmar que Deus dá a vi­da, e por isto só Ele pode determinar o momento e o modo da morte. Seria preciso acrescentar que Deus criou o homem como ser inteligente e livre. Como negar-lhe então o direito de determinar o como e o quando da sua morte, se essa já é um processo intransponível?
- o direito inerente a todo ser humano de fugir à despersonalização é equivalente ao direito à vida.
 
Uma vida quase vegetativa, inútil, mutilada pelo sofrimento, não se enquadra com a dignidade inerente à pessoa humana. A vida sem dignidade é uma afronta ao homem.
-  o direito inerente a todo ser humano de ser socorrido pela com­paixão dos outros quando isto for exigido pelas circunstâncias, tais como sofrimento insuportável, ou morte certa e iminente.Este caso apresenta muitas questões quer de natureza ética ou legal que têm inúmeras implicações na prática. Áreas particulares de atenção se relacionam à questões tais como: “morte clínica”; o uso de meios extraordinários para continuar a viver; eutanásia ativa e passiva; deveres dos profissionais da saúde e direitos da família.

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